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PENDÊNCIAS
DE FECHAMENTO DE CÂMBIO JUNTO AO BANCO CENTRAL DO
BRASIL PODEM GERAR MULTAS E INDICIAMENTO CRIMINAL DOS SÓCIOS
DA EMPRESA
O BANCO CENTRAL DO BRASIL está enviando às
empresas importadoras e exportadoras que possuem pendências
no fechamento de câmbio, notificações
para que as mesmas apresentem justificativas por tais câmbios
ainda estarem em aberto e não terem sido regularizados
até a presente data.
Juntamente com a notificação, o Banco Central
já apresenta o valor da multa imposta pelo atraso
no fechamento dos mesmos, multas estas elevadas e que podem
certamente levar ao fechamento da empresa em face da impossibilidade
de pagamento de valor tão elevado.
O mais grave é que tais multas podem ser cobradas
judicialmente através da execução fiscal,
com a penhora dos bens da empresa e com inclusão
das mesmas junto ao CADIN.
Ainda, os sócios da empresa e, mais conseqüentemente,
o gerente da mesma podem responder na esfera criminal pelos
delitos de sonegação fiscal, evasão
de divisas, lavagem de dinheiro, ocultação
de bens e valores, fraude à fiscalização,
crime contra a ordem tributária e formação
de quadrilha. Os processos correm junto à Polícia
Federal e posteriormente junto à Justiça Federal
de subseção da sede da empresa.
No entanto, caso a empresa comunique e regularize suas pendências
junto ao Banco Central do Brasil antes da intimação
da abertura do inquérito ou do processo judicial,
a situação pode ser regularizada. Nada impede
porém, que após a abertura do inquérito
ou do processo judicial para cobrança ou indiciamento
dos sócios na esfera criminal a mesma não
possa ser solucionada junto ao Banco Central do Brasil ou
no próprio processo com o posterior arquivamento
dos mesmos.
A intenção do Banco Central do Brasil não
é prejudicar nenhuma empresa que possua câmbios
em aberto, e sim regularizar tais pendências nas relações
de comércio exterior. Porém, caso a empresa
não tome as providencias necessárias ou não
tente regularizar as pendências ou ainda justificar
a impossibilidade de fazê-las, o mesmo não
pode abster-se da aplicação e cobrança
das multas impostas e o encaminhamento do caso ao Ministério
Público Federal ou à Procuradoria Federal,
para que promova o possível indiciamento criminal
dos sócios da empresa pelos possíveis delitos
praticados.
Alertamos que tais pendências podem ser exigidas de
empresas que já não estejam mais atuando na
área de comércio exterior, mesmo que tenha
ocorrido a dissolução regular ou irregular
da sociedade empresarial ou ainda que tenham modificado
o seu ramo da atividade.
A regularização pode ser feita de diversas
maneiras dependendo da situação da empresa
e da possibilidade ou impossibilidade de se efetuar o fechamento
dos câmbios em aberto.
Maiores esclarecimentos, dúvidas ou informações
podem ser obtidos diretamente com o Banco Central do Brasil
ou com a nossa empresa, através de nossos telefones
ou pelo e-mail fernando@elocargo.com.br.
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