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PENDÊNCIAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PODEM GERAR MULTAS E INDICIAMENTO CRIMINAL DOS SÓCIOS DA EMPRESA

O BANCO CENTRAL DO BRASIL está enviando às empresas importadoras e exportadoras que possuem pendências no fechamento de câmbio, notificações para que as mesmas apresentem justificativas por tais câmbios ainda estarem em aberto e não terem sido regularizados até a presente data.
Juntamente com a notificação, o Banco Central já apresenta o valor da multa imposta pelo atraso no fechamento dos mesmos, multas estas elevadas e que podem certamente levar ao fechamento da empresa em face da impossibilidade de pagamento de valor tão elevado.
O mais grave é que tais multas podem ser cobradas judicialmente através da execução fiscal, com a penhora dos bens da empresa e com inclusão das mesmas junto ao CADIN.
Ainda, os sócios da empresa e, mais conseqüentemente, o gerente da mesma podem responder na esfera criminal pelos delitos de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores, fraude à fiscalização, crime contra a ordem tributária e formação de quadrilha. Os processos correm junto à Polícia Federal e posteriormente junto à Justiça Federal de subseção da sede da empresa.
No entanto, caso a empresa comunique e regularize suas pendências junto ao Banco Central do Brasil antes da intimação da abertura do inquérito ou do processo judicial, a situação pode ser regularizada. Nada impede porém, que após a abertura do inquérito ou do processo judicial para cobrança ou indiciamento dos sócios na esfera criminal a mesma não possa ser solucionada junto ao Banco Central do Brasil ou no próprio processo com o posterior arquivamento dos mesmos.
A intenção do Banco Central do Brasil não é prejudicar nenhuma empresa que possua câmbios em aberto, e sim regularizar tais pendências nas relações de comércio exterior. Porém, caso a empresa não tome as providencias necessárias ou não tente regularizar as pendências ou ainda justificar a impossibilidade de fazê-las, o mesmo não pode abster-se da aplicação e cobrança das multas impostas e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal ou à Procuradoria Federal, para que promova o possível indiciamento criminal dos sócios da empresa pelos possíveis delitos praticados.
Alertamos que tais pendências podem ser exigidas de empresas que já não estejam mais atuando na área de comércio exterior, mesmo que tenha ocorrido a dissolução regular ou irregular da sociedade empresarial ou ainda que tenham modificado o seu ramo da atividade.
A regularização pode ser feita de diversas maneiras dependendo da situação da empresa e da possibilidade ou impossibilidade de se efetuar o fechamento dos câmbios em aberto.
Maiores esclarecimentos, dúvidas ou informações podem ser obtidos diretamente com o Banco Central do Brasil ou com a nossa empresa, através de nossos telefones ou pelo e-mail fernando@elocargo.com.br.

 


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